CACB aponta falta de regulamentação e prazo curto de adaptação como principais desafios para empresas.
Em vigor desde 1º de janeiro, a reforma tributária ainda gera preocupações entre representantes do setor produtivo. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) avalia que, apesar dos avanços relacionados à simplificação do sistema, o novo modelo pode provocar insegurança jurídica e dificuldades operacionais para os empreendedores, especialmente diante da ausência de regulamentação completa e do curto prazo para adaptação.
Em entrevista, o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, reconheceu os méritos da mudança, mas alertou para os entraves práticos que já afetam empresas de diversos segmentos. Segundo ele, a obrigatoriedade de adequações nos sistemas internos e na emissão de notas fiscais ocorre sem que todas as normas estejam claramente definidas.
“A exigência de destaque do adicional de 1% de IBS-CBS na nota fiscal, prevista para 2026, trouxe uma insegurança muito grande. Há atividades que passarão a ter essa obrigação, mas que ainda não contam com os documentos ou sistemas adequados para isso”, afirmou.
Trautman destacou que muitos softwares utilizados para a emissão de notas fiscais ainda não estão preparados para as mudanças. No setor de serviços, por exemplo, a necessidade de integração entre sistemas representa um desafio adicional, que depende também da adequação dos próprios entes tributantes, como as prefeituras.
Para a CACB, a reforma precisa cumprir o objetivo de impulsionar a atividade econômica, sem gerar entraves. “Se a implementação falhar, corremos o risco de paralisação de operações, quando empresas deixam de realizar negócios por não conseguirem emitir documentos fiscais”, alertou o vice-presidente jurídico da entidade.
Fase de testes operacionais
O ano de 2026 marca o início da fase de testes do novo sistema tributário. Desde 1º de janeiro, está em vigor uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços — sendo 0,9% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e 0,1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade estadual e municipal.
De acordo com a legislação, a cobrança não representa aumento da carga tributária, já que os valores recolhidos poderão ser compensados integralmente com o que as empresas já pagam de PIS e Cofins.
Apesar das alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias já estão em vigor. As empresas devem destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Trautman critica a falta de antecedência na divulgação das regras e defende maior diálogo entre o Comitê Gestor do Simples Nacional, a Receita Federal e as entidades empresariais. Segundo ele, a ausência de informações claras levou empresas, no fim de 2025, a adiar faturamentos por receio de problemas na emissão de documentos fiscais.
“Isso impacta diretamente a geração de receitas, de empregos e o crescimento da economia — justamente o oposto do que se espera de uma reforma tributária”, pontuou.
Simples Nacional e penalidades
Os optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS. Ainda assim, segundo a CACB, esses contribuintes também enfrentam dificuldades decorrentes da unificação dos sistemas de emissão de notas fiscais.
Para minimizar riscos, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal publicaram, no fim de 2025, o Ato Conjunto nº 01/2025, que prorroga até 1º de abril de 2026 o início da aplicação de multas para quem deixar de incluir o IBS e a CBS nos documentos fiscais.
A medida, segundo Trautman, é positiva, mas insuficiente. “A postergação é salutar, porém é fundamental que essas normas sejam debatidas com as entidades empresariais. Assim, poderemos contribuir para uma reforma tributária que realmente promova o desenvolvimento econômico, e não o contrário”, concluiu.
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