Está vedada, em todo território de Minas Gerais, a nomeação para cargo público estadual de pessoa condenada por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A determinação entrou em vigor na quarta-feira (01/10), com a publicação da Lei 25.508, de 2025, no Diário Oficial do Executivo.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 696/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 27 de agosto.
De acordo com a nova lei, fica proibida a nomeação, para qualquer cargo em comissão ou função de confiança no Estado, de pessoa que tenha sido condenada, em decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A pessoa condenada fica sujeita à proibição desde a data do trânsito em julgado da condenação até o término do prazo de cinco anos contados da extinção da pena.
A vedação abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, bem como as entidades da administração indireta.
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