No artigo primeiro fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Mariana o evento “Procissão das Almas”, celebração religiosa consignando a noite da Sexta-Feira Santa e a madrugada do Sábado de Aleluia.
Já no artigo segundo - A “Procissão das Almas” é um projeto para ser inserido no calendário oficial na noite da Sexta-Feira Santa e na madrugada do Sábado de Aleluia, cabendo a promoção aos organizadores do festejo religioso com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer. Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação que foi no dia 13 de junho de 2025.
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